Flexibilização de normas trabalhistas
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Empresa do segmento de Turismo Internacional em grave crise financeira, já utilizou todas as alternativas legais permitidas entre 2.020/2021 para não demitir seus funcionários. Após negociação com o sindicato dos empregados quais, alternativas na legislação trabalhista?

Com o fim e não conversão das MP 1.045/2021 (Benéfico emergencial) e MP 1046/2021 (flexibilização de normas trabalhistas), o empregador deverá negociar com o sindicato que deverá ser formalizado através de acordo coletivo de trabalho, alternativas legais tais como Banco de horas negativo (art. 59 parágrafo 2º da CLT); redução salarial temporária (art. 7º, IV da CLT); suspensão contratual para realização de capacitação profissional (art. 476 A da CLT).

Todas essas alternativas necessitam da autorização expressa (via acordo coletivo) da entidade sindical de trabalhadores.

- 04/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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