Trabalho presencial para grávidas
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Com a volta dos estabelecimentos e horário normal, as gravidas podem retornar para a empresa?

Como a Lei nº 14.151/2021 ainda está em vigor e exige que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e desde que não possa trabalhar de forma remota, a empresa deve afastá-la e efetuar o pagamento como salário, uma vez que até o presente momento o governo não trouxe nenhuma outra alternativa para resolver esta situação.

O empregador não deve lançar como licença remunerada, pois a partir de 31 dias se lançar como licença remunerada perderá férias, nos termos do artigo 133, inciso II da CLT.

O evento deve ser salário e deve ter incidência de INSS, FGTS, IRRF, férias e décimo.

Já há decisões judiciais determinando que o pagamento se dê como salário-maternidade, isto posto, a empresa poderá consultar um advogado e verificar se há possibilidade de processar o governo e requerer que o pagamento se dê como salário-maternidade desde o início.

- 04/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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