Funcionários tiraram 7 dias de férias coletivas, restando um saldo de 23 dias, a empresa pode conceder o abano pecuniário no final das férias, como proceder?
Esclarecemos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Desta forma, entendemos que o abono pecuniário será sobre o direito total do empregado, 30 dias, e não apenas sobre os 23 dias.
Por se tratar de saldo de férias coletivas, o abono pecuniário somente pode acontecer com a anuência do sindicato.
Optado pelo descanso de 23 dias, pelo saldo de dias, entende-se que pode ser concedido em dois períodos, sendo que um deles não seja inferior a 14 dias e o outro inferior a 5 dias, conforme art.134 da CLT.
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03/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO