Empresa paga gratificação com valor fixo todo mês em folha de pagamento, poderá suspender ou terá que pagar indenização?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente é possível desde que se tenha a anuência das partes e não resulte em prejuízo ao empregado.
Assim, uma vez que se trata de uma gratificação ajustada é salário, assim, não podendo ser tirada do empregado.
Para que a empresa deixe de conceder, deverá integrar este valor ao salário do empregado.
Base Legal – Art.468 da CLT.
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03/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO