Alteração de regime tributário
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Empresa era optante pelo simples nacional em 2018 e foi cadastrada no grupo 3 no eSocial, mas em 2020 se enquadrou como lucro presumido, deve alterar o grupo no eSocial?

Em relação ao eSocial entende-se que, por interpretação ao art.2º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº76/2020, deve ser levado em consideração a condição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou seja, se em 01/07/18 a condição do CNPJ era de Simples Nacional, mesmo que agora seja lucro presumido, seguirá o cronograma do eSocial de Simples Nacional.

- 08/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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