Funcionário que pediu demissão e está cumprindo aviso prévio, pode folgar como compensação do Banco de Horas e fazer hora extra?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se não haver impedimento na compensação de horas do banco de horas ou realização de horas extras durante o cumprimento o aviso prévio no caso de pedido de demissão. Preventivamente, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria. |