Procedimentos nas férias coletivas
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Como a empresa deve proceder de acordo com a legislação atual nas férias coletivas?

Não houve nenhuma alteração atual da legislação quanto férias coletivas. Este direito está previsto nos artigos 139 e 140 da CLT.

A concessão de férias coletivas está condicionada à adoção dos seguintes procedimentos:

• a) comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho (MT), com no mínimo 15 dias de antecedência, das datas de início e fim das férias, bem como quais serão os estabelecimentos/setores que serão abrangidos pela medida;

• b) envio de cópia da comunicação referida na letra "a" ao sindicato da respectiva categoria profissional, também com antecedência mínima de 15 dias;

• c) em igual prazo, deve-se fixar o aviso de férias coletivas nos locais de trabalho, para que os trabalhadores tomem conhecimento.

A empresa não irá solicitar autorização do sindicato ou da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) para a concessão das férias coletivas e, sim, fará a comunicação que irá concedê-las.

Se o empregador não comunicar à SRT e aos sindicatos dos trabalhadores, até 15 dias antes da concessão das férias coletivas, estará sujeito à multa administrativa quando da visita do Auditor-Fiscal do Trabalho.

Salientamos que a falta de comunicação não descaracteriza a concessão das férias coletivas, pois se trata de mera comunicação e não de requisito essencial para sua validade.

Cabe salientar que de acordo com o artigo 51 da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), a ME e a EPP estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas, porém, esclarecemos que elas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria.

Segue modelo de comunicação:

Local e Data

Ilmo.Sr.___________________________________

(responsável pelo órgão local do MTE)

Ref.: Concessão de Férias Coletivas

Tudo Bem Ltda., estabelecida na Rua Tapicuru, nº 100, Vila Sônia, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 22.111.131/000111, Inscrição Estadual nº 333.22222, em cumprimento ao disposto no art. 139, § 2º, da CLT, vem comunicar a V.Sa. que no período de / / a / / concederá férias coletivas a todos os empregados do seu setor de manutenção, localizado no endereço já referido.

Atenciosamente,______________________________________

Tudo Bem Ltda.

Nome:_______________________________________________

Cargo:_______________________________________________

- 08/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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