Empresa possui vários engenheiros (floresta, químico) e necessita que registrem o ponto, como proceder?
Somente não há necessidade de registrar o horário de trabalho nas seguintes hipóteses:
• I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
• II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
• III - os empregados em regime de teletrabalho.
• IV - estabelecimentos com até de 20 trabalhadores.
Portanto, se estes engenheiros (florestal e químico) não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima narradas, devem registrar seu horário de trabalho.
Fundamentação legal: artigo 62 e artigo 74, § 2º ambos da CLT.
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08/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO