Dedução da contribuição previdenciária
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Funcionários que apresentaram atestado de afastamento ao trabalho, por no máximo 15 dias, por motivo de COVID-19, a empresa pode se beneficiar da dedução da contribuição previdenciária referente a estes dias de atestado?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020, art. 1º, parágrafo único, o empregador poderá compensar dentro de um período de 3 meses da data de publicação da Lei nº 13.982/2020, o valor pago dos 15 primeiros dias de atestado médico por motivo de COVID, no qual a dedução encerrou a partir de 02/07/2020.

Portanto os dias de atestado médico pagos pelo empregador após o dia 02/07/2020 (quando completa 3 meses) não poderá ser deduzido, uma vez que não houve a prorrogação do prazo de dedução.

- 29/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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