Funcionário que testou positivo para COVID, no retorno ao trabalho após os 14 dias de atestado, será obrigado a fazer o exame médico periódico, como proceder?
Orienta-se que empregadores para fins de prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho preveja, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a implementação da busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) e o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, e seus contatantes, ainda que assintomáticos (NR 7, item 7.2.3 e 7.4.8, b).
Deve constar no PCMSO, os exames médicos de retorno ao trabalho, após o fim da “quarentena”, com avaliação clínica do empregado e exames complementares, se for o caso (NR 7, itens 7.4.1, c, e 7.4.2), independente da duração do período de afastamento, por aplicação do princípio da precaução.
Base Legal – Nota Técnica GT COVID-19 nº20/2020.
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27/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO