Reintegração por gravidez
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Demitimos uma funcionária e após 60 dias nos informou que estava gestante. Pedimos os exames comprobatórios, que foi apresentado após 30 dias, como proceder com a reintegração?

Esclarecemos que na reintegração, seja por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS, na ficha ou livro de registro de empregado, com a anotação da data da reintegração.

A empresa também deve fazer a retificação na GFIP/eSocial.

Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo às anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado, devendo a empresa anotar, na parte destinada a observações (ficha ou folha do livro de registro) e anotações gerais (CTPS), o motivo da retificação.

A data da reintegração deverá ser a data do dia seguinte à da dispensa, salvo em casos de determinação judicial.

Os valores do período não trabalhado são devidos, uma vez que houve o cancelamento da rescisão contratual e devem ser pagos no momento da reintegração, contudo, fazendo constar em folha de pagamento bem como GFIP/eSocial dos meses em que estão sendo pagos, com recolhimento em atraso computando inclusive os acréscimos legais.

Os valores recebidos pelo empregado por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser pago ao empregado dos salários devidos pela empresa relativo ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

A discriminação dos valores pagos poderá ser como salário mensal do período reintegrado.

No caso de empregado que tenha sacado o FGTS deverá ser verificado com a caixa econômica o procedimento para devolução do valor.

A devolução do valor já pago não depende de autorização do empregado, devendo ser passado a ele conhecimento de que referido valor será descontado de sua remuneração até que seja zerado.

- 28/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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