Contrato da filial igual da matriz
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Empresa está abrindo filial, devendo colocar no contrato o mesmo objeto social parcial da matriz, como proceder?

De acordo com a legislação comercial vigente temos que: “quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para o estabelecimento sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente” (Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo III, subitem 4.12.2). Desta forma a indicação de objeto para a filial é facultativa, porém se houver então o objeto da filial deve reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

- 17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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