Empresa está abrindo filial, devendo colocar no contrato o mesmo objeto social parcial da matriz, como proceder?
De acordo com a legislação comercial vigente temos que: “quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para o estabelecimento sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente” (Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo III, subitem 4.12.2). Desta forma a indicação de objeto para a filial é facultativa, porém se houver então o objeto da filial deve reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
- 17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO