Apresentação da CTPS para conselheiro
Voltar

Empresa deve solicitar a apresentação da CTPS na contratação de Conselheiros, como proceder?

O conselheiro é considerado um contribuinte individual, ou seja, ele não possui vínculo empregatício com a empresa que representará no conselho, isto posto, não há registro do mesmo no eSocial evento S-2200 que alimentará automaticamente a CTPS digital desta pessoa, entendimento que decorre da leitura do artigo 9º, inciso XII, alíneas "d" e "e" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Em que pese não ser objeto da consulta, convém salientar que desde 24/09/2019 a CTPS física foi substituída pela CTPS digital que é automaticamente alimentada pelo eSocial através do preenchimento do evento S-2200, isto posto, para os empregados a empresa não mais deve exigir a apresentação de CTPS física, entendimento que decorre da leitura da Portaria 1.065/2019.

- 26/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser