Empresa deve pagar integral ou proporcional em casos de faltas, admissão ou rescisão o adicional por insalubridade?
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Em atenção à consulta formulada, informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos. |