Periculosidade para o motociclista
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Empresa deve pagar a periculosidade de 30% para o motociclista, em qual ocasião não se torna obrigatório?

A Portaria MTE nº 1.565/14, aprovou o Anexo 5 intitulado "Atividades Perigosas em Motocicleta", constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, a qual está em vigor.

O pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos motociclistas vai se dar com a caracterização da periculosidade mediante laudo, conforme item 16.3 do artigo 2º da Portaria 1.565/14 abaixo descrito:

• “16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”.

Isso posto, caberá ao Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, através de laudo, averiguar se no caso presente será devido ou não o pagamento do adicional de periculosidade.

- 26/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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