Receber salário-maternidade concomitantes
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Funcionária que trabalha em determinada empresa e presta serviço por RPA em outra empresa e entrar em licença maternidade na empresa que é registrada, deve continuar emitindo o RPA, com o proceder?

Nos termos do artigo 353, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015, o pagamento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Isto posto, se continuar emitindo RPA para outra empresa que presta serviços seu benefício de salário-maternidade será suspenso.

Cabe salientar que, no caso de empregos concomitantes ou de atividades simultânea na condição de segurado empregado com contribuinte individual a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade. Portanto, ela não precisa continuar prestando serviços por RPA neste período, basta que ela solicite o benefício de salário-maternidade pelo aplicativo MEU INSS, o que possibilitará que ela pare de emitir RPA neste período, conforme determina o artigo 348 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015.

- 26/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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