Empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf
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Quais empresas estão obrigadas a enviar a EFD-Reinf a partir da competência Maio, e quais informações deverão ser prestada?

A IN RFB 1.701/2017 não relacionou exatamente quais são as empresas do 3º Grupo. Determina apenas que recai no 3º Grupo as empresas que não estiverem relacionadas nos demais Grupos, ou seja, por exclusão.

Conforme consta no artigo 2º, § 1º, inciso III, da IN RFB 1.701/2017 a partir de 10/05/2021 estarão obrigadas a adotar a EFD-REINF o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Poderíamos entender a princípio que estariam no 3º grupo Empresas Optantes pelo Simples Nacional e empregador pessoa física, exceto o doméstico.

Neste caso, vamos passar abaixo quais as empresas que estão nos Grupos 1, 2, e 4 para que o Consulente possa verificar:

• 1º grupo: Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, vigente à época, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

• 2º Grupo: Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigente à época, exceto as optantes Simples Nacional , desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I.

• 4º Grupo: Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época.

Informações a serem prestadas na EFD-REINF, somente em relação às contribuições previdenciárias:

• R-1000 – Informações do contribuinte

• R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais

• R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados

• R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados

• R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva

• R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

• R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria

• R-2055 – Aquisição de produção rural

• R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

• R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos

• R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

• R-3010 – Receita de espetáculos desportivos

- 04/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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