O abono pecuniário de 10 dias, poderá ser reduzido para 05 dias, como proceder?
O artigo 143 da CLT faculta ao empregado a conversão de 1/3 do direito de férias em abono pecuniário, que é um limitador, ou seja, não pode o trabalhador converter mais.
Isso posto, se não houver vedação na convenção coletiva da categoria, este empregado que tem direito a 30 dias de férias individuais, poderá converter menos de 10 dias de abono pecuniário, conforme questionado.
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04/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO