Funcionários registrado após a MP 1045/2021 do dia 28/04/2021, podem aderir ao programa?
Conforme artigo 4º da Portaria SEPRT/ME 6100/2021, não poderá fazer redução de jornada ou suspensão contratual o empregado que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.045, de 2021.
E o § 1º esclarece:
• "§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 28 de abril de 2021 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 29 de abril de 2021."
Isso posto, o funcionário que tenha sido admitido até 28/04/2021 e desde que informado no eSocial até o dia 29/04, poderá participar da redução ou suspensão.
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01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO