No contrato por prazo determinado pode ser incluída a cláusula assecuratória de rescisão antecipada recíproca, com direito aos 40% do FGTS?
Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual a prazo indeterminado.
Desta forma, se no contrato existir referida cláusula, se a empresa dispensar o empregado antecipadamente não pagará a multa do art.479 da CLT (50% dos dias que faltavam para terminar o contrato) mas sim, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Outrossim, não há nada que impeça que a empresa inclua a cláusula assecuratória de direito recíproco nos contratos a prazo determinado, porém, somente aos novos contratados. Os contratos a prazo determinado que já estiverem em andamento, a empresa não poderá incluir.
Base Legal – Art.481 da CLT.
-
01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO