As empresas do Simples Nacional grupo 3 começam a enviar a folha este mês referente a 05/2021, empresas que têm salário família e salário-maternidade, como deve proceder?
Esclarecemos que até que a empresa inicie a se utilizar da DCTFWeb (a partir da competência julho/2021) além das informações prestadas em eSocial a empresa deverá continuar a prestar informações através do SEFIP, pois seus recolhimentos previdenciários ainda permanecerão a ser feitos por GPS.
Portanto, até julho/2021 a compensação de salário família permanece sendo feita via SEFIP.
Sim, se a empresa ainda não se utiliza da DCTFWeb, a compensação, reembolso de salário-maternidade e salário-família permanecem em SEFIP.
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01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO