Pessoa Jurídica que contrata serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos de MEI, deverá informar a retenção do INSS na EFD Reinf ou no E-Social, como proceder?
Esclarecemos que a prestação de serviço do MEI para pessoa jurídica não está sujeita a retenção previdenciária, mas sendo o serviço prestado de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora terá o encargo patronal de 20%.
Conforme Manual de orientação do eSocial, versão 2.5.01 na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.
Assim, a informação se dará em eSocial.
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01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO