Visitas em clientes de ambientes perigosos
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Grupo de funcionários da empresa faz visita a clientes em ambientes perigosos. Duas pessoas recebem adicional de periculosidade, os demais não recebem, pois, as visitas são esporádicas, temos que pagar seguro de vida, como proceder?

Esclarecemos, conforme art.193 da CLT que é considerado atividade ou operação perigosa aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

Desta forma, em princípio, aquele que está exposto de forma eventual não teria direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Contudo, preventivamente, tendo entendimento que mesmo na exposição de forma eventual o adicional é devido, orienta-se que a empresa cliente conceda o laudo de exposição e caberá ao médico ou engenheiro do trabalho avaliar se é devido ou não o pagamento.

Com relação ao seguro de vida, não existe legislação que trate sobre o tema, sendo sua concessão por liberalidade da empresa ou cláusula em convenção coletiva de trabalho, não havendo a obrigação de concessão a todos.

- 01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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