Funcionária com direito a 30 dias de férias, já gozou 07, pretende gozar o restante e receber o abono de 1/3, como proceder?
Tendo em vista que o artigo 143 da CLT faculta a conversão de 1/3 do direito de férias, se a colaboradora já gozou 7 dias de férias, do saldo de 23 dias poderá converter 7 em abono pecuniário e ainda usufruir de 16 dias de férias.
Lembrar que a remuneração dos 7 dias de abono pecuniário e dos 16 dias de férias acrescidas de 1/3 deverão ser depositadas até 2 dias antes do início das férias.
Neste caso, não estaria infringindo a legislação ( art 134 da CLT), porque um período seria de 16 dias (não inferior a 14 dias), e o outro que já gozou 7 dias (não é inferior que 5 dias).
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06/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO