Funcionário que trabalha de segunda a sábado, mas no sábado só trabalha 4 horas, terá direito ao vale refeição no sábado?
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Esclarecemos que tendo em vista que para jornadas de trabalho até 4 horas diárias não é devido intervalo para repouso e alimentação, entende-se não ser devido o vale refeição para o sábado neste caso. Base Legal – Art.71 da CLT.

- 06/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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