Obrigação de transmitir o eSocial
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Empresa Simples Nacional, teve a remuneração do único sócio zerada, não possui funcionários ou qualquer outra remuneração ou contribuição. Consta na DCTFWeb o tipo “original zerada”. Devemos transmitir eSocial sem movimento?

Esclarecemos que para fins de eSocial a situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade (DCTFWeb) também.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. Para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

O declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior nessa mesma competência.

Caso a situação “Sem movimento” do declarante persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.

- 06/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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