Redução de horas trabalhadas
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Funcionário foi contratado com salário proporcional a 06h diárias, entretanto pediu a redução para 04h diárias, existe saldo de saldo férias, qual valor a pagar, como proceder?

Para que a redução do salário e da jornada seja considerada lícita deve haver autorização do sindicato mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988 e não apenas a solicitação do empregado.

Isto posto, se a empresa não possuiu a autorização do sindicato para a redução do salário para 04 horas diárias, deve considerar o pagamento do saldo de férias pelas 06 horas, já que a redução do salário e da jornada será considerada ilícita.

No entanto, se além da solicitação do empregado há também autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores quanto a redução do salário de 06 horas para 04 horas, a empresa deve considerar para o pagamento das férias a remuneração atual, qual seja, para 04 horas.

- 06/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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