Atestados que não geraram afastamento pelo INSS, precisamos informar na folha?
Em relação aos atestados médicos de afastamento por acidente de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho com períodos de até 15 dias:
A empresa deve informar na folha de pagamento, pela versão atual do Manual eSocial, apenas os que tiverem duração entre 3 a 15 dias:
Manual de Orientação eSocial Versão 2.5.01:
• "b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência."
Quando entrar a obrigatoriedade da versão Simplificada do eSocial, a empresa só estará obrigada a informar o afastamento quando a sua duração for superior a 15 dias, conforme Manual de Orientação eSocial versão S-1.0 , e nos demais casos será opcional:
• "5. Afastamento por motivo de acidente ou doença não relacionados ao trabalho
• 5.1. O código 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho da Tabela 18 do eSocial deve ser utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidentes de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho, cuja informação só é obrigatória em relação a trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] igual a [3XX] e {tpRegPrev} for igual a [1] e quando:
• a) sua duração for superior a 15 (quinze) dias;
• b) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias; ou
• c) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.
Observação: nas demais hipóteses, a informação é opcional."
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25/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO