Empresa pode efetuar os exames admissionais, demissionais e periódicos, pode ser efetuado por meio de telemedicina?
|
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas por analogia ao Processo-consulta CFM nº 8/2020 – Parecer CFM nº 4/2020, que veda realizar exames médicos ocupacionais com recursos de telemedicina sem proceder o exame clínico direto no trabalhador, não orientamos. |