Existe na legislação multa por atraso no pagamento das férias?
Esclarecemos que as férias sendo pagas fora do prazo, administrativamente a empresa será multada no valor de R$ R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado, dobrada da reincidência, embaraço ou resistência.
Ao empregado, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal, conforme Súmula nº450 do TST.
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25/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO