Bonificação recebida de Produtor Rural deve ser declarada no EFD Reinf, os impostos são declarados sobre essa operação?
Conforme art.167 da IN RFB nº971/09 que é considerado fato gerador da contribuição social qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais.
Sendo assim, considerando que o caso apresentado se trata de produtor rural pessoa física pagando bonificação a pessoa jurídica, informamos que a legislação é omissa, portanto entende-se não ser fato gerador da contribuição social (Funrural).
Desta forma, se não há Funrural entende-se não haver informação em EFD-Reinf.
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31/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO