1/3 de férias se aplica duas vezes nas férias pagas em dobro?
O chamado terço constitucional (1/3) previsto no artigo 7º, XVII da CF/1988, deve ser aplicado obrigatoriamente sobre o pagamento de todo e qualquer tipo de férias a ser paga, tais como indenizadas, proporcionais, coletivas, fracionadas e dobradas, fez que se trata (1/3) de parte acessória que segue obrigatoriamente o principal (férias).
Assim, no caso concreto no pagamento das férias em dobro será aplicado 1/3 (constitucional), bem como nas férias simples, sendo assim pago duas vezes, vez que há duas férias.
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06/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO