Funcionária gestante pode prestar serviço normalmente, em função da extinção da lei 1046 em 07/09/2021?
A MP 1046/21 perdeu sua eficácia em 25/8/2021.
As gestantes, por força da Lei 14.151/21 não deverão em qualquer hipótese prestar serviços dentro da empresa ou demais locais indicados pela empresa empregadora.
Nesse caso, o serviço deverá ser remoto (de sua casa), ou na impossibilidade, a trabalhadora deverá estar em licença remunerada durante toda a gestação, devendo se iniciar a licença maternidade com o nascimento da criança.
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05/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO