A licença de casamento dever ser concedida em até 03 dias úteis, como proceder?
A aplicação legal do artigo 473 da CLT é no sentido de considerar como falta legal (abonada) dias relativos à expediente de trabalho.
Assim, se o casamento ocorre em dia em que não há expediente para o trabalhador, a contagem dos 3 dias do artigo 473 (que poderá ser ampliado ela Convenção Coletiva) será feita em dias que deverá haver expediente apenas, vez a cabeça do artigo 473 da CLT estabelece que o "trabalhador deixará de comparecer o trabalho".
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04/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO