Funcionário em cago de confiança ganha o adicional de 40%, caso venha suspender a função, pode conceder adicional de periculosidade, como proceder?
Esclarecemos que a gratificação de função somente poderá ser retirada se o empregado voltar a ter controle de jornada de trabalho ou deixar de exercer o cargo de confiança.
Outrossim, o adicional de periculosidade somente é devido mediante laudo do médico ou engenheiro do trabalho determinando que a atividade exercida enseja este tipo de pagamento.
Desta forma, entendemos que o adicional de periculosidade não poderá ser pago em substituição a gratificação de função.
Base Legal – Art.62 e 195 da CLT.
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08/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO