No aviso prévio indenizado, devem entrar como base de cálculo a comissão, hora extra e adicional noturno?
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Esclarecemos que se trata de remuneração, desta forma, devem ser considerados para base do aviso prévio indenizado.

- 09/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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