Abono pecuniário
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Funcionários fracionou as férias, gozou 15 dias e ainda faltam 15, ainda pode solicitar o abono pecuniário, como proceder?

De acordo com o art. 143 da CLT, é facultado ao empregado a conversão de 1/3 do total de dias de férias em abono pecuniário, no qual a solicitação deverá ocorrer até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Portanto, empregado que possua 30 dias de férias (não faltou mais de cinco vezes injustificadamente), se convertermos um terço em abono pecuniário, ele descansará 20 dias e terá 10 dias de abono.

O artigo 143 da CLT não prevê a possibilidade de ser requerido o abono pecuniário após o prazo definido e nem mesmo sobre uma parte do período de férias (após o empregado já ter descansado uma parte delas).

O ideal é que ou o empregado descanse os 15 dias restantes ou fracione, já que as férias podem ser descansadas em até 03 períodos.

Se não quiser descansar os 15 dias, ele poderá descansar 05 dias em um período e 10 dias em outro, mas que não seja aplicado o abono pecuniário, pelo fato dele ter que ser requerido até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

- 30/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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