Acidente durante as férias coletivas
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Funcionário se acidentou nas férias coletivas e encaminhou atestado de afastamento para a empresa durante as férias. Como proceder?

Quando o empregado apresentar atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme § 2º do artigo 303 da Instrução Normativa de nº 77/2015 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

“Art. 303 - A DIB será fixada:

§ 2º - No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença....”

Então, a empresa deverá considerar como início do afastamento para pagar os 15 primeiros dias de atestado os dias que recaírem a partir do término das férias, podendo considerar o abono de 1 dia de dezembro após as férias, conforme questionado.

- 04/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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