Folga durante a semana
Voltar

Funcionário que por escala folga durante a semana tem direito a folga no domingo, como proceder?

Quanto a folga dominical a empresa deverá verificar se preenche os requisitos expedidos em lei, quais sejam, segundo o artigo 386 da CLT, a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena e os homens, segundo a Lei nº 11.603/2007, que laborem no ramo do comércio varejista, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas e se trabalham em ramo diverso do comércio, o homem terá direito a folgar a cada 07 semanas aos domingos, nos termos da Portaria do MTE nº 417/1966. Cabe salientar, no entanto, que essas regras podem ser alteradas em benefício do empregado, caso haja previsão em instrumento coletivo. Lembrando que o pagamento em dobro neste dia não implica a isenção do cumprimento do que dispõe referidas leis. Portanto, quanto aos trabalhos em domingos cabe a empresa elaborar escalas de revezamento entre os empregados para atender a folga dominical devida.

Com relação a folga semanal mais a folga do domingo, entendemos que como o TST informa que viola o artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro, ainda que na semana haja a folga dominical a empresa deve manter a folga semanal para não incorrer no erro do repouso ultrapassar o sétimo dia consecutivo de trabalho, entendimento que decorre da leitura da Orientação Jurisprudencial SDI-I nº 410 do TST.

Exemplo:

Folga semanal do empregado toda as quartas-feiras.

Folga dominical dia 17/01/2021. Nesta semana se a empresa não conceder folga na quarta-feira dia 13/01/2021 o empregado laborará 10 dias para que obtenha a folga dominical, vez que sua última folga se deu no dia 06/01/2021.

Portanto, neste caso recomenda-se que mantenha as folgas fixas em todas as quartas-feiras ainda que na mesma semana a empresa conceda uma folga dominical.

- 30/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser