Limite de desconto
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Qual o limite de desconto no salário do funcionário e quais são os tipos de descontos que poderão ocorrer?

Esclarecemos que o caput do art. 462 da CLT proíbe o empregador de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei, contrato coletivo ou determinação judicial como, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia.

Entretanto, se a empresa tiver autorização prévia e por escrito do empregado, é possível o desconto salarial, quando em benefício do empregado e dos seus dependentes, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, firmado por meio da Súmula TST nº 342, a seguir transcrita:

"Súmula TST nº 342 - Descontos Salariais - Art. 462 da CLT

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico".

De acordo com os §§ 2º e 3º do art. 462 da CLT, a empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura está proibida de exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados utilizem-se do armazém ou dos serviços.

Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.

A legislação não estabelece, de forma clara, limite para desconto do empregado. Contudo, por analogia, orientamos seja aplicada a Lei nº 10.820/03, que instituiu os procedimentos para autorização de desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento das prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A referida lei estabelece que o desconto no salário não poderá exceder a 30% da remuneração disponível.

- 04/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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