As empresas são obrigadas a pagar a declaração/atestado de isolamento do COVID-19?
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Nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020, será considerado falta justificada à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo, sendo que uma destas medidas é o isolamento (artigo 3º, inciso I da Lei nº 13.979/2020). Isto posto, a empresa deverá efetuar o pagamento deste isolamento.

- 03/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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