O recebimento de adicional de insalubridade, prêmio, comissão, devem integrar a base de cálculo para horas extras?
Esclarecemos, conforme Súmula nº264 do TST que “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”
Desta forma, adicional de insalubridade e comissão devem ser considerados para fins de horas extras.
O prêmio, se pago conforme art.457, §2 e §4 da CLT, não deve ser considerado para fins de horas extras.
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30/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO