CNH suspensa
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Empresa possui funcionário na função de motorista que está com CNH suspensa, podemos descontar pelas faltas no trabalho e demitir por justa causa, como proceder?

Motorista que está com a CNH suspensa, é possível descontar falta do empregado até ele regularizar a situação? E caso ele não consiga regularizar, é possível aplicar a dispensa por justa causa?

Caso exista um prazo razoável que a empresa queira aguardar até o empregado/motorista regularize a suspensão da CNH, e como o mesmo não poderá realizar as suas funções sem a habilitação, poderá descontar as faltas, salvo se puder alocar o colaborador para trabalhar em outro setor no período.

Por outro lado, é possível demitir por justa causa o trabalhador caso não consiga regularizar a suspensão da CNH, com base no artigo 482, alínea "m" da CLT:

• "m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado."

- 25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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