Estabilidade por redução
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Estabilidade referente a redução salarial é devido apenas no caso de demissão por justa causa, rescisão por pedido ou acordo, como proceder?

Somente na rescisão sem justa causa é que a empresa deve indenizar o período da garantia provisória de emprego, conforme bem determina o artigo 10º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.020/2020. Isto posto, no pedido de demissão e na rescisão por acordo não seria devido o pagamento desta indenização.

Em que pese não ser objeto da consulta, cabe salientar que quanto a rescisão por acordo, como o empregado é detentor de garantia provisória de emprego, que a empresa homologue esta rescisão, pois o empregado pode agir de má-fé e alegar que foi coagido a aceitar a rescisão por acordo para que a empresa não tivesse que indenizar o período da garantia provisória de emprego.

- 24/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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