A comunicação prévia do teletrabalho deverá ser feita com 15 dias de antecedência?
Esclarecemos que o empregador poderá, a seu critério, até 25/08/2021, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
A alteração acima será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.
Base Legal – MP nº1.046/2021, art.3, §2º.
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01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO