Funcionário que possui jornada das 10:00h até às 18:00h, com uma hora de intervalo para almoço, quantas horas devem ser computadas como trabalhadas?
Esclarecemos que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, desta forma, a empresa deve desconsiderar o intervalo para almoço da jornada de trabalho do empregado.
Assim, no caso apresentado, tirando 1 hora de almoço, o empregado está trabalhando 7 horas diárias.
Para que o empregado trabalhe as 8 horas diárias, deveria, por exemplo, ter uma jornada de trabalho das 09hs às 18hs (9hs – 1h de almoço = 8 horas de trabalho) ou das 10hs às 19hs (9hs – 1h de almoço = 8 horas de trabalho).
Base Legal – Art.71, §2º da CLT.
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01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO