Empresas Optantes do Simples Nacional, quando não tiverem operações em relação a EFD-Reinf, são obrigadas a enviar?
Esclarecemos que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a entrega do EFD-Reinf a partir da competência maio de 2021.
Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (Simples Nacional) que não tiverem operação a ser informada. Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Base Legal – IN RFB nº1.701/2017 e Manual de Orientação EFD-Reinf versão 1.5.1.2.
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02/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO