Retificação de CBO digital
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Como proceder em processo de retificação de CBO, em que reflita na CTPS digital de um funcionário?

A informação correta seria retroativa a data de admissão do empregado. Enviando uma alteração no cargo S-1030 que estava com o CBO divergente na época do envio do S-2200 a informação será ajustada na CTPS Digital/eSocial? É necessário retificar o S-2200? Ou gerar um S-2206? Se tiverem envios posteriores a admissão, como é feito?

Se o CBO está errado desde o início do vínculo, a empresa vai fazer a alteração no cargo SD-1030 e também no S-2200. Por outro lado, se o erro não for desde o início do vínculo, ajustar no S-2206 o qual altera da respectiva data em diante.

Não há uma previsão de quando a CTPS Digital vai ficar ajustada com a informação correta. Sabe-se que a plataforma está com divergências, conforme se verifica em "Perguntas Frequentes da CTPS Digital":

• "6. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita."

Dessa forma, antes de qualquer procedimento, verificar se o sistema atualizou o cadastro, conforme acima descrito.

- 01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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