Férias do jovem aprendiz
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Férias do jovem aprendiz com jornada de 100, 110 ou 120h mensais, será reduzida?

Informamos que o menor aprendiz terá direito as férias como todo e qualquer empregado, ou seja, de 30 dias, pois não há previsão para concessão proporcional de férias conforme a jornada de trabalho.

De acordo com o art. 19 da IN SIT nº 146/2018, o período de férias do aprendiz deve ser definido no programa de aprendizagem, conforme estabelece o Decreto 5.598/05, observados os seguintes critérios:

• I - para o aprendiz com idade inferior a dezoito anos, deve coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares;

• II - para o aprendiz com idade igual ou superior a dezoito anos, deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, em conformidade com o art. 25 do Decreto n.º 5.598, de 2005.

-07/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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