Mudança sobre a folha de pagamento
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Ocorreu alguma mudança recente sobre folha de pagamento de Pessoa física - Construção Civil?

Informamos que não houve nenhuma publicação em legislação atual que tenha alterado regras de folha de pagamento, nem mesmo para empregador pessoa física, independentemente da atividade exercida.

Contudo, houve alteração no cronograma do eSocial, no prazo de envio dos eventos periódicos, no qual envolve a folha de pagamento, cuja implantação seguira o exposto abaixo:

- para o 3º grupo - pessoas físicas:

• a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2019;

• b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019;

• c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e

• d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

Diante do exposto, empregadores pessoas físicas passam a ter a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos no eSocial a partir de 19/07/2021, em relação aos fatos geradores que ocorrerem desde o dia 1º, portanto, competência julho.

A folha de pagamento no eSocial é transmitida até o dia 15 do mês subsequente (conforme NOTA ORIENTATIVA 2019.19).

As informações lançadas no eSocial deverão estar em conformidade com as explicações do manual de orientações do eSocial.

Base legal: Art. 4º, inciso IV da PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

- 07/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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